Convocação / Contratação - 2021
- E. E. Prof. Vicente L. P
- 5 de mar. de 2021
- 3 min de leitura
CARGO
PEB - Arte
08/03/2021
8h30
CARGO
ASB
09/03/2021
8h30
CARGO
ATB
10/03/2021
8h30
CARGO
PEB – Ens. Religioso
08/03/2021
10h
CARGO
PEB - Filosofia
08/03/2021
9h
CARGO
PEB – LEM Inglês
08/03/2021
9h30
CARGO
PEB - Professor para Ens. Uso da Biblioteca
08/03/2021
8h


ATENÇÃO CANDIDATOS AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
· Fiquem atentos aos dias e horários para acesso às reuniões de contratação. Não se atrase;
· A documentação em formato PDF deve ser enviada por e–mail ( escola.200654@educacao.mg.gov.br) até a data e horário definido para apresentação do candidato.
Sugestão: Envie sua documentação antes, para evitar problemas;
Atente-se para as informações abaixo:
3. Documentação:
3.1. Os candidatos anteriormente designados na mesma função e mesma unidade de ensino ficam dispensados de apresentar a documentação abaixo relacionada, que já compõem seu processo funcional. Comentário: Desde que não tenha alteração na sua documentação e afete a sua classificação:
· Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar para o Quadro do Magistério, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.475/2021; (Comentário: quem trabalhou na mesma escola em 2020 e não teve alteração neste documento não precisa enviá-lo)
· Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, para o Quadro Administrativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.474/2021; (Comentário: quem trabalhou na mesma escola em 2020 e não teve alteração neste documento não precisa enviá-lo)
· Documento de identidade e CPF; (Comentário: quem trabalhou na mesma escola em 2020 e não teve alteração neste documento não precisa enviá-lo)
· Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos; (Comentário: quem trabalhou na mesma escola em 2020 e não teve alteração neste documento não precisa enviá-lo)
· Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou contracheque de servidor público do Estado de Minas Gerais (via única emitida pelo Portal do Servidor) ou declaração de que não possui a inscrição. (Comentário: quem trabalhou na mesma escola em 2020 e não teve alteração neste documento não precisa enviá-lo)
· COMENTÁRIO: TODOS OS DEMAIS DOCUMENTOS, CONSTANTES NO ARTIGO 30 DA RESOLUÇÃO SEE Nº 4.498/2021, DEVEM SER ENVIADOS, MESMO PARA AQUELES QUE JÁ TRABALHARAM NA ESCOLA NO ANO DE 2020, CONFORME PODE SER OBSERVADO ABAIXO:
3.2. Aos demais candidatos que não se enquadram no disposto anterior, informamos que deverão enviar e-mail à Unidade de Ensino, até a data e horário definidos pela Direção da Unidade de Ensino, informando sua classificação e encaminhando cópia em formato .PDF de toda a documentação, em conformidade com o artigo 30 da Resolução SEE nº 4.498/2021. A Unidade de Ensino deverá providenciar a impressão da documentação, que após devidamente autenticada, deverá ser arquivada na pasta funcional do servidor para fins de regularização dos assentamentos funcionais.
3.3. Mesmo com a obrigatoriedade do formato virtual, a Direção da Unidade de Ensino deverá realizar todos os procedimentos discriminados na Instrução Complementar 1 - SEE/SGP - GABINETE e Instrução Complementar 2 - SEE/SGP - GABINETE.
3.4. A documentação acima descrita deverá ser apresentada em meio físico em formato original, à Direção da Unidade de Ensino, pelo candidato selecionado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de início do exercício do mesmo. A necessidade da apresentação em formato original justifica-se para a autenticação da Unidade de Ensino.
E.E. Professor Vicente Lopes Perez (34) 3842-2399
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